Autônomo com Inscrição Municipal (PF)
- Inscreve-se como autônomo no Cadastro Mobiliário do Município (Empresa Rápida – VRE).
- Recolhe ISS/TFIF conforme regras municipais.
- Pode emitir NFS-e após credenciamento.
- Exige regularidade junto ao conselho de classe (quando aplicável).