Contabilidade para Advocacia — alta performance fiscal e conformidade total

Atendemos sociedades de advogados e sociedades unipessoais (SUA) com operação 100% digital, validade jurídica ICP-Brasil, LGPD por padrão e aderência integral às obrigações SPED (eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, ECD, ECF) e regimes de emissão fiscal (NFS-e municipal ou Padrão Nacional).

99,9%SLAs de prazos críticos*
+120Integrações (ERP/Bank/BI/API)
Criptografiaem trânsito e em repouso
Auditoriarastros e aprovações
Operação contábil digital para escritórios de advocacia

Modelos jurídicos & tributação aplicada

Sociedade de Advogados & SUA

Registro perante a OAB (não em Juntas), sócios exclusivamente advogados, denominação própria e regras de publicidade.

Simples Nacional — Anexo IV (sem Fator R)

Advocacia no Anexo IV; CPP fora do DAS (INSS patronal recolhido à parte).

Lucro Presumido / Lucro Real

Adoção conforme escala, margens, créditos e exigências contratuais com governança contábil robusta.

Emissão fiscal & operação inteligente

NFS-e

Portais municipais ou Padrão Nacional; parametrização de códigos de serviço e tomador identificado; validações pré-envio.

Documentos eletrônicos

NF-e/NFC-e/CT-e/MDF-e quando aplicável a unidades de negócio correlatas.

Honorários & lucros

Governança de pró-labore, eventos de folha e distribuição de lucros após demonstrações.

Retenções inteligentes

Regras para IRRF e CSRF (4,65%) com dispensas ao prestador do Simples (formalidades), além de ISS por lista nacional.

Passo a passo enterprise

  1. Onboarding & poderes

    KYB/KYC, perfis, segregação de funções e matriz de autoridade.

  2. Parametrização fiscal

    Serviços/CFOP/NCM/CST/CSOSN, regras de retenções e ISS por município.

  3. Credenciamentos

    NFS-e municipal ou Padrão Nacional; habilitações e ambientes autorizadores.

  4. Rotinas

    eSocial/EFD-Reinf → DCTFWeb com monitoramento de prazos e recolhimentos.

  5. Fechamentos

    ECD/ECF, reconciliações, trilhas de auditoria e relatórios executivos.

  6. Painéis

    Indicadores, SLAs, riscos e notas de conformidade em tempo real.

GRC — Governança, Risco e Conformidade

  • LGPD (Lei 13.709/2018): bases legais, minimização e direitos do titular.
  • ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) e Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas).
  • Provimento OAB 205/2021: publicidade informativa, sem promessa de resultado.
  • Segregação de funções, MFA, criptografia e rotação de chaves.
  • Logs e trilhas imutáveis; continuidade e backups versionados.
  • Telemetria com SLAs, tempos de ciclo e alertas por competência.

Pontos críticos (atenção)

  • ISS pela LC 116/2003 (lista nacional; item 17.14 – Advocacia).
  • Simples — Anexo IV: sem Fator R; CPP fora do DAS (INSS patronal à parte).
  • Prestador optante pelo Simples: dispensa de IRRF (1,5%) (IN RFB 765/2007) e de CSRF 4,65% (IN SRF 459/2004 c/ IN RFB 1.151/2011), observadas as formalidades e exceções.
  • Publicidade na advocacia: conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

Checklist de implantação (executivo)

Societário & OAB

Contrato/SUA, documentos dos sócios, comprovações OAB e poderes.

Identidade Digital

Certificado A1/A3 e/ou gov.br; políticas de acesso e MFA.

Operação & Fisco

Parâmetros fiscais; acesso a NFS-e, SPED, ambientes autorizadores e planos de backup.

FAQ — Perguntas frequentes

Advocacia tem Fator R?

Não. A tributação no Simples é pelo Anexo IV (sem Fator R).

CPP entra no DAS?

Não no Anexo IV. A CPP (INSS patronal) é recolhida à parte.

Sociedade registra onde?

Perante a OAB; não em Juntas Comerciais.

IRRF/CSRF retêm?

Prestadores optantes do Simples: há dispensa de IRRF 1,5% e de CSRF 4,65% (com declarações e exceções formais).

MEI é permitido na advocacia?

Não. A advocacia não integra a lista de ocupações do MEI.

NFS-e municipal x Padrão Nacional

Ambos coexistem; operamos conforme o ambiente adotado pelo município.

Conteúdo informativo com base em Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), Lei 13.247/2016 (Sociedade Unipessoal de Advocacia), Provimento OAB 205/2021 (publicidade), LC 123/2006 (Simples/Anexo IV; sem Fator R), LC 116/2003 (ISS — item 17.14), IN RFB 765/2007 (dispensa IRRF prestador Simples), IN SRF 459/2004 c/ IN RFB 1.151/2011 (dispensa CSRF prestador Simples), MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas), além de normas do SPED (eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, ECD/ECF). A aplicação concreta depende do caso.

Contabilidade para Advocacia — alta performance fiscal e conformidade total

Atendemos sociedades de advogados e sociedades unipessoais (SUA) com operação 100% digital, validade jurídica ICP-Brasil, LGPD por padrão e aderência integral às obrigações SPED (eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, ECD, ECF) e regimes de emissão fiscal (NFS-e municipal ou Padrão Nacional).

99,9%SLAs de prazos críticos*
+120Integrações (ERP/Bank/BI/API)
Criptografiaem trânsito e em repouso
Auditoriarastros e aprovações
Operação contábil digital para escritórios de advocacia

Modelos jurídicos & tributação aplicada

Sociedade de Advogados & SUA

Registro perante a OAB (não em Juntas), sócios exclusivamente advogados, denominação própria e regras de publicidade.

Simples Nacional — Anexo IV (sem Fator R)

Advocacia no Anexo IV; CPP fora do DAS (INSS patronal recolhido à parte).

Lucro Presumido / Lucro Real

Adoção conforme escala, margens, créditos e exigências contratuais com governança contábil robusta.

Emissão fiscal & operação inteligente

NFS-e

Portais municipais ou Padrão Nacional; parametrização de códigos de serviço e tomador identificado; validações pré-envio.

Documentos eletrônicos

NF-e/NFC-e/CT-e/MDF-e quando aplicável a unidades de negócio correlatas.

Honorários & lucros

Governança de pró-labore, eventos de folha e distribuição de lucros após demonstrações.

Retenções inteligentes

Regras para IRRF e CSRF (4,65%) com dispensas ao prestador do Simples (formalidades), além de ISS por lista nacional.

Passo a passo enterprise

  1. Onboarding & poderes

    KYB/KYC, perfis, segregação de funções e matriz de autoridade.

  2. Parametrização fiscal

    Serviços/CFOP/NCM/CST/CSOSN, regras de retenções e ISS por município.

  3. Credenciamentos

    NFS-e municipal ou Padrão Nacional; habilitações e ambientes autorizadores.

  4. Rotinas

    eSocial/EFD-Reinf → DCTFWeb com monitoramento de prazos e recolhimentos.

  5. Fechamentos

    ECD/ECF, reconciliações, trilhas de auditoria e relatórios executivos.

  6. Painéis

    Indicadores, SLAs, riscos e notas de conformidade em tempo real.

GRC — Governança, Risco e Conformidade

  • LGPD (Lei 13.709/2018): bases legais, minimização e direitos do titular.
  • ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) e Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas).
  • Provimento OAB 205/2021: publicidade informativa, sem promessa de resultado.
  • Segregação de funções, MFA, criptografia e rotação de chaves.
  • Logs e trilhas imutáveis; continuidade e backups versionados.
  • Telemetria com SLAs, tempos de ciclo e alertas por competência.

Pontos críticos (atenção)

  • ISS pela LC 116/2003 (lista nacional; item 17.14 – Advocacia).
  • Simples — Anexo IV: sem Fator R; CPP fora do DAS (INSS patronal à parte).
  • Prestador optante pelo Simples: dispensa de IRRF (1,5%) (IN RFB 765/2007) e de CSRF 4,65% (IN SRF 459/2004 c/ IN RFB 1.151/2011), observadas as formalidades e exceções.
  • Publicidade na advocacia: conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

Checklist de implantação (executivo)

Societário & OAB

Contrato/SUA, documentos dos sócios, comprovações OAB e poderes.

Identidade Digital

Certificado A1/A3 e/ou gov.br; políticas de acesso e MFA.

Operação & Fisco

Parâmetros fiscais; acesso a NFS-e, SPED, ambientes autorizadores e planos de backup.

FAQ — Perguntas frequentes

Advocacia tem Fator R?

Não. A tributação no Simples é pelo Anexo IV (sem Fator R).

CPP entra no DAS?

Não no Anexo IV. A CPP (INSS patronal) é recolhida à parte.

Sociedade registra onde?

Perante a OAB; não em Juntas Comerciais.

IRRF/CSRF retêm?

Prestadores optantes do Simples: há dispensa de IRRF 1,5% e de CSRF 4,65% (com declarações e exceções formais).

MEI é permitido na advocacia?

Não. A advocacia não integra a lista de ocupações do MEI.

NFS-e municipal x Padrão Nacional

Ambos coexistem; operamos conforme o ambiente adotado pelo município.

Conteúdo informativo com base em Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), Lei 13.247/2016 (Sociedade Unipessoal de Advocacia), Provimento OAB 205/2021 (publicidade), LC 123/2006 (Simples/Anexo IV; sem Fator R), LC 116/2003 (ISS — item 17.14), IN RFB 765/2007 (dispensa IRRF prestador Simples), IN SRF 459/2004 c/ IN RFB 1.151/2011 (dispensa CSRF prestador Simples), MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas), além de normas do SPED (eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, ECD/ECF). A aplicação concreta depende do caso.
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