Lucro Presumido — visão geral e quando compensa

O Lucro Presumido é um regime em que a base de cálculo do IRPJ/CSLL é determinada por um percentual presumido sobre a receita. É indicado quando a empresa opera com margens médias a altas e possui baixo aproveitamento de créditos. A apuração do IRPJ/CSLL é trimestral e o PIS/COFINS é cumulativo. Há limite de receita anual de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Em cenários de ticket médio elevado, margens estáveis e pouca tomada de crédito de insumos, tende a ser mais vantajoso.

Apuração trimestral de IRPJ/CSLL

Base presumida sobre a receita com recolhimento a cada trimestre, favorecendo previsibilidade de caixa.

PIS/COFINS cumulativo

Regra sem créditos amplos de insumos, típica de operações com poucos créditos a aproveitar.

Limite de receita anual

Aplicável até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior.

Ticket médio e margem

Indicado para margens médias a altas e ticket médio consistente.

Quando escolher

  • Margens altas
  • Poucos créditos de insumos
  • Receita estável
  • Previsibilidade de apuração trimestral

Lucro Presumido — visão geral e quando compensa

O Lucro Presumido é um regime em que a base de cálculo do IRPJ/CSLL é determinada por um percentual presumido sobre a receita. É indicado quando a empresa opera com margens médias a altas e possui baixo aproveitamento de créditos. A apuração do IRPJ/CSLL é trimestral e o PIS/COFINS é cumulativo. Há limite de receita anual de até R$ 78 milhões. Em cenários de ticket médio elevado, margens estáveis e pouca tomada de crédito de insumos, tende a ser mais vantajoso.

Apuração trimestral de IRPJ/CSLL

Base presumida sobre a receita com recolhimento a cada trimestre, favorecendo previsibilidade de caixa.

PIS/COFINS cumulativo

Regra sem créditos amplos de insumos, típica de operações com poucos créditos a aproveitar.

Limite de receita anual

Aplicável até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior.

Ticket médio e margem

Indicado para margens médias a altas e ticket médio consistente.

Quando escolher

  • ✅ Margens altas
  • ✅ Poucos créditos de insumos
  • ✅ Receita estável
  • ✅ Previsibilidade trimestral

Quem pode optar e vedações legais — Lucro Presumido

Requisitos de enquadramento e hipóteses de impedimento, com base legal consolidada.

Requisitos para optar

  • Receita do ano anterior ≤ R$ 78.000.000,00

    Limite anual para opção; verificar pro rata para início de atividade.

  • Não estar obrigada ao Lucro Real

    A atividade/natureza não pode se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade (vide vedações).

  • Opção formal no 1º período de apuração

    Manifestada ao recolher a 1ª (ou única) quota do IRPJ do período.

  • Regra proporcional (empresa iniciante)

    Limite do ano anterior ajustado: R$ 6.500.000,00 × nº de meses em atividade.

Vedações (obrigadas ao Lucro Real)

  • Instituições financeiras e equiparadas

    Bancos, caixas, financeiras, crédito imobiliário, corretoras/distribuidoras, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras, capitalização, previdência privada aberta.

  • Fomento mercantil (factoring)

    Prestação cumulativa e contínua: gestão/assessoria de crédito, seleção de riscos, contas a pagar/receber, compra de direitos creditórios.

  • Lucros/ganhos oriundos do exterior

    Pessoas jurídicas com resultados no exterior.

  • Benefícios de isenção/redução do IR

    Quando autorizada a fruição de incentivos fiscais específicos.

  • Pagamento por estimativa no ano

    Quem recolheu por estimativa no decorrer do ano entra no Lucro Real.

  • Receita total anual > R$ 78.000.000,00

    Obrigatoriedade por porte (ajuste proporcional para início de atividade).

Observações práticas

Securitizadoras: a vedação legal refere-se à securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. Securitizadoras de ativos empresariais (não enquadradas nessas espécies) têm entendimento doutrinário favorável à opção, mas há precedentes administrativos em sentido contrário. Avaliar caso a caso.

Atividades específicas & CNAE: valide o objeto social e CNAE para afastar equiparações (p. ex., operações que caracterizem factoring) e confirme a base de cálculo/regime de PIS/Cofins (IN RFB 1.911/2019) conforme a opção tributária.

Bases de presunção e alíquotas — Lucro Presumido (mapa rápido)

Bases de presunção típicas: IRPJ (8% comércio/indústria; 16% transporte de passageiros; 32% serviços em geral; citar exceções usuais como combustíveis) e CSLL (12% comércio/indústria; 32% serviços). Alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre) e CSLL. PIS/COFINS cumulativo (0,65% e 3%). ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.

IRPJ — Comércio/Indústria

Base de presunção: 8%.

IRPJ — Transporte de passageiros

Base de presunção: 16%.

IRPJ — Serviços em geral

Base de presunção: 32% (exceções usuais, como combustíveis).

CSLL — Comércio/Indústria

Base de presunção: 12%.

CSLL — Serviços

Base de presunção: 32%.

Alíquotas — IRPJ

15% + adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre.

Alíquotas — CSLL

9% (regra geral; atividades financeiras têm regras próprias).

PIS/COFINS — Cumulativo

PIS 0,65% e COFINS 3%.

Observação

ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.

Bases de presunção e alíquotas — Lucro Presumido (mapa rápido)

Bases de presunção típicas: IRPJ (8% comércio/indústria; 16% transporte de passageiros; 32% serviços em geral; citar exceções usuais como combustíveis) e CSLL (12% comércio/indústria; 32% serviços). Alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre) e CSLL. PIS/COFINS cumulativo (0,65% e 3%). ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.

IRPJ — Comércio/Indústria

Base de presunção: 8%.

IRPJ — Transporte de passageiros

Base de presunção: 16%.

IRPJ — Serviços em geral

Base de presunção: 32% (exceções usuais, como combustíveis).

CSLL — Comércio/Indústria

Base de presunção: 12%.

CSLL — Serviços

Base de presunção: 32%.

Alíquotas — IRPJ

15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre.

Alíquotas — CSLL

9% (regra geral; atividades financeiras têm regras próprias).

PIS/COFINS — Cumulativo

PIS 0,65% e COFINS 3%.

Observação

ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.

Como calcular Lucro Presumido na prática passo a passo trimestral + rotinas mensais

  1. 1) Separar receitas por natureza

    Segregar por comércio, indústria e serviços; identificar outras receitas (ex.: financeiras, aluguéis, ganhos eventuais) para tratamento específico.

  2. 2) Aplicar percentuais de presunção

    Sobre a receita bruta do trimestre, aplicar os percentuais legais (ex.: 8% comércio/indústria; 32% serviços/profissões) para formar a base presumida.

  3. 3) Adicionar outras receitas (base integral)

    Outras receitas (ex.: financeiras) compõem a base de IRPJ/CSLL pelo valor integral, somando-se à base presumida do trimestre.

  4. 4) Calcular IRPJ/CSLL (com adicional)

    IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês no trimestre. CSLL: 9% sobre a base (presunção + outras receitas).

  5. 5) Apurar PIS/COFINS mensal (cumulativo)

    Sobre a receita mensal (cumulativo): PIS 0,65% e COFINS 3%, via EFD-Contribuições e DARF mensal.

  6. 6) Considerar retenções/antecipações/deduções

    Abater IRRF, PIS/COFINS/CSLL retidos, estimativas e compensações habilitadas, conforme demonstrativos e DCTF/DCTFWeb aplicáveis.

  7. 7) Prazos de pagamento

    PIS/COFINS: até aprox. dia 25 do mês seguinte. IRPJ/CSLL: até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.

  8. Microexemplo numérico (serviços)

    Receita trimestral (serviços): R$ 300.000   |   Receita financeira: R$ 2.000

    • Base presumida (32%): R$ 96.000
    • + Outras receitas (integral): R$ 2.000 → Base IRPJ/CSLL: R$ 98.000
    • IRPJ 15%: R$ 14.700  |  Adicional 10% sobre (98.000 − 60.000) = R$ 3.800 → Total IRPJ: R$ 18.500
    • CSLL 9%: 9% × 98.000 = R$ 8.820
    • PIS/COFINS (mensal, cumulativo): supondo R$ 100.000/mês → PIS 0,65% = R$ 650; COFINS 3% = R$ 3.000 (por mês).

Setores e particularidades (serviços, comércio, indústria, transporte, saúde)

Detalhe nuances por setor: serviços em geral (32%), transporte de passageiros (16%), comércio/indústria (8%/12%), revenda de combustíveis (percentuais específicos), e nota sobre “serviços hospitalares” quando caracterizados conforme legislação/jurisprudência. Traga atenção a monofásico/Substituição Tributária (impacto em PIS/COFINS/ICMS), receitas financeiras e contratos com retenções.

  • Serviços em geral (32%)

  • Transporte de passageiros (16%)

  • Comércio (8%)

  • Indústria (12%)

  • Revenda de combustíveis (percentuais específicos)

  • Serviços hospitalares — quando caracterizados conforme legislação/jurisprudência

  • Monofásico/Substituição Tributária (impacto em PIS/COFINS/ICMS)

  • Receitas financeiras

  • Contratos com retenções

Setores e particularidades (serviços, comércio, indústria, transporte, saúde)

Detalhe nuances por setor: serviços em geral (32%), transporte de passageiros (16%), comércio/indústria (8%/12%), revenda de combustíveis (percentuais específicos), e nota sobre “serviços hospitalares” quando caracterizados conforme legislação/jurisprudência. Traga atenção a monofásico/Substituição Tributária (impacto em PIS/COFINS/ICMS), receitas financeiras e contratos com retenções.

  • Serviços em geral (32%)

  • Transporte de passageiros (16%)

  • Comércio (8%)

  • Indústria (12%)

  • Revenda de combustíveis (percentuais específicos)

  • Serviços hospitalares — conforme legislação/jurisprudência

  • Monofásico/Substituição Tributária (impacto em PIS/COFINS/ICMS)

  • Receitas financeiras

  • Contratos com retenções

Obrigações acessórias e calendário (compliance)

Liste as principais obrigações: ECF (obrigatória), ECD (quando obrigada/optante — e recomendável para lastrear distribuição de lucros), EFD-Contribuições (PIS/COFINS cumulativos), eSocial, EFD-Reinf, DCTF/DCTFWeb, EFD-ICMS/IPI/ISS conforme atividade/local. Inclua visão de prazos, riscos (multas por atraso/omissão), e boas práticas (conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal).

ECF — Escrituração Contábil Fiscal

Obrigatória no Lucro Presumido. Prazo conforme calendário anual da RFB. Risco: multas por atraso/omissão e inconsistências com ECD/DCTF.

ECD — Escrituração Contábil Digital

Quando obrigada/optante; recomendável para lastrear distribuição de lucros. Prazo conforme calendário da RFB. Risco: glosas e impedimento de comprovação.

EFD-Contribuições — PIS/COFINS (cumulativos)

Periodicidade usualmente mensal. Risco: multas por atraso e inconsistências com faturamento/notas.

eSocial — eventos trabalhistas

Envio em prazos por evento/competência. Risco: autuações trabalhistas/previdenciárias por omissões e prazos perdidos.

EFD-Reinf — retenções/contribuições

Complementar ao eSocial. Risco: divergências com DCTFWeb e créditos indevidos.

DCTF / DCTFWeb

Declaração de débitos e créditos. Risco: multas por atraso e impedimento de CND.

EFD-ICMS/IPI/ISS — conforme atividade/local

Regras e prazos variam por UF/município e CNAE. Atenção a regimes especiais e GIA/DECLAN/DMED afins.

Calendário de prazos

Organize envios mensais/anuais conforme calendário oficial da RFB e fiscos locais. Planeje folgas e feriados.

Riscos e multas

Atrasos/omissões geram multas e impedem CND. Mitigue com conciliação contínua e reconciliação entre obrigações.

Boas práticas de compliance

Conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal e governança de prazos com dupla checagem.

Obrigações acessórias e calendário (compliance)

ECF (obrigatória), ECD (quando obrigada/optante e recomendável para lastrear distribuição de lucros), EFD-Contribuições (PIS/COFINS cumulativos), eSocial, EFD-Reinf, DCTF/DCTFWeb, EFD-ICMS/IPI/ISS conforme atividade/local. Inclua visão de prazos, riscos (multas por atraso/omissão), e boas práticas (conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal).

ECF — Escrituração Contábil Fiscal

Obrigatória no Lucro Presumido. Prazos conforme calendário anual da RFB. Risco: multas por atraso/omissão e inconsistências com ECD/DCTF.

ECD — Escrituração Contábil Digital

Quando obrigada/optante; recomendável para lastrear distribuição de lucros. Prazos conforme calendário da RFB.

EFD-Contribuições — PIS/COFINS

Periodicidade mensal. Risco: multas por atraso e inconsistências com faturamento/notas fiscais.

eSocial — Eventos trabalhistas

Envio conforme prazos por evento/competência. Risco: autuações por omissões e atrasos.

EFD-Reinf — Retenções e contribuições

Complementar ao eSocial. Risco: divergências com DCTFWeb e créditos indevidos.

DCTF / DCTFWeb

Declaração de débitos e créditos. Risco: multas por atraso e impedimento de CND.

EFD-ICMS/IPI/ISS — conforme atividade/local

Regras variam por UF/município e CNAE. Atenção a regimes especiais e declarações auxiliares.

Calendário de prazos

Organize envios mensais/anuais conforme calendário oficial da RFB e fiscos locais. Planeje folgas e feriados.

Riscos e multas

Atrasos e omissões geram multas e impedem CND. Mitigue com conciliação contínua e conferência cruzada.

Boas práticas de compliance

Conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal e governança de prazos com dupla checagem.

Distribuição de Lucros, Pró-Labore e Retenções na Fonte — Lucro Presumido

Regras práticas para estruturar pró-labore (com INSS do sócio e contribuição da empresa), garantir distribuição de lucros isenta até o lucro contábil (exige escrituração regular/ECD) e entender limites quando não há contabilidade completa. Panorama das retenções usuais: IRRF 1,5% em serviços profissionais (exemplificativo), CSRF 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) e ISS retido conforme legislação municipal, com orientação para gestão de créditos/compensações e conferência de NFS-e/NFe.

  • Pró-labore: obrigatoriedade e base

    Defina pró-labore compatível com a função dos sócios. Evita autuações e sustenta recolhimentos previdenciários corretos.

  • INSS: desconto do sócio e CPP

    Retenção previdenciária no pró-labore e contribuição da empresa conforme enquadramento. Parametrize folhas e guias.

  • Lucros isentos até o lucro contábil

    Isenção condicionada à escrituração regular e ECD. Documente reservas e deliberações para suportar a distribuição.

  • Sem contabilidade completa: limites

    Distribuições sem livros regulares podem ser limitadas e expor a empresa a glosa. Priorize escrituração mensal.

  • IRRF 1,5% — serviços profissionais

    Quando aplicável, destaque a retenção na NFS-e e controle em relatório por tomador para compensação futura.

  • CSRF 4,65% — PIS/COFINS/CSLL

    Retenção federal concentrada em serviços específicos. Lance no módulo federal para compensar com débitos próprios.

  • ISS retido pelo tomador

    Regra varia por município e CNAE. Verifique CEPOM/CENE e se o imposto é devido no local do serviço.

  • Créditos e compensações

    Controle retenções por CNPJ tomador e período. Utilize PER/DCOMP Web ou rotinas municipais/estaduais aplicáveis.

  • Conferência de NFS-e/NFe

    Valide destaque das retenções, códigos de serviço e CFOP. Reconcilie com extratos e razão para evitar glosas.

Observações operacionais

  • Priorize escrituração mensal e ECD para suportar isenção de lucros.
  • Mantenha relatórios de retenções por tomador (IRRF, CSRF, ISS) e conciliação com DCTF/DCTFWeb e guias municipais.
  • Formalize deliberações de distribuição em ata e registre no livro societário.
  • Revise contratos e CNAE para aderência às regras de retenção na fonte.

Distribuição de Lucros, Pró-Labore e Retenções na Fonte — Lucro Presumido

Regras práticas para estruturar pró-labore (com INSS do sócio e contribuição da empresa), garantir distribuição de lucros isenta até o lucro contábil (exige escrituração regular/ECD) e entender limites quando não há contabilidade completa. Panorama das retenções usuais: IRRF 1,5% em serviços profissionais (exemplo), CSRF 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) e ISS retido conforme legislação municipal.

  • Pró-labore: obrigatoriedade e base

    Defina pró-labore compatível com a função dos sócios. Evita autuações e garante recolhimentos previdenciários corretos.

  • INSS: desconto do sócio e CPP

    Retenção previdenciária no pró-labore e contribuição patronal conforme o enquadramento. Parametrize folhas e guias.

  • Lucros isentos até o lucro contábil

    Isenção condicionada à escrituração regular e ECD. Formalize reservas e deliberações para suportar a distribuição.

  • Sem contabilidade completa: limites

    Distribuições sem escrituração podem ser limitadas e expor a empresa a glosas fiscais. Priorize contabilidade mensal.

  • IRRF 1,5% — serviços profissionais

    Quando aplicável, destaque a retenção na NFS-e e controle para compensação futura.

  • CSRF 4,65% — PIS/COFINS/CSLL

    Retenção federal concentrada em serviços específicos. Lance para compensar com débitos próprios.

  • ISS retido pelo tomador

    Varia por município e CNAE. Verifique CEPOM/CENE e o local devido do imposto.

  • Créditos e compensações

    Controle retenções por tomador e período. Utilize PER/DCOMP Web ou rotinas municipais/estaduais.

  • Conferência de NFS-e/NFe

    Valide destaque das retenções e códigos fiscais. Reconcilie com extratos e razão.

Observações operacionais

  • Priorize escrituração mensal e ECD para suportar a isenção de lucros.
  • Mantenha relatórios de retenções (IRRF, CSRF, ISS) conciliados com DCTF/DCTFWeb.
  • Formalize deliberações de distribuição em ata e registre no livro societário.
  • Revise contratos e CNAE para aderência às regras de retenção.

Comparativo: Lucro Presumido × Simples Nacional × Lucro Real

Eixos de análise: carga efetiva por margem, créditos de PIS/COFINS, complexidade, volatilidade, elegibilidade/vedações, impacto de ST/monofásico e distribuição de lucros.

Carga efetiva típica por faixa de margem

  • Simples Nacional: alíquota efetiva vinculada à receita (anexos/fator-R). Pode ser competitiva em faixas de receita menores e/ou com fator-R favorável; sensível a substituição tributária e monofásico.
  • Lucro Presumido: vantajoso em margens médias/altas em comércio/serviços com pouca despesa creditável, pela base presumida fixa (ex.: 8%/12% comércio/indústria; 32% diversos serviços para IRPJ/CSLL).
  • Lucro Real: tende a ser melhor em margens baixas ou voláteis, ou quando há despesas/material creditável relevante (efeito PIS/COFINS não-cumulativo e apuração pelo lucro efetivo).

Créditos de PIS/COFINS

  • Simples: tributos federais no DAS; regra geral sem aproveitamento de créditos pelos clientes (exceto hipóteses específicas de monofásico/pp-st com ajustes).
  • Presumido (cumulativo 3,65%): sem créditos; pode ser oneroso em cadeias longas.
  • Real (não-cumulativo 9,25%): possibilidade de créditos em insumos/serviços/energia/aluguéis etc., reduzindo carga quando a estrutura de custos é creditável.

Complexidade / Obrigações

  • Simples: menor complexidade (DAS). Acessórias estaduais/municipais permanecem.
  • Presumido: médio nível; EFD-Contribuições (cumulativo), ECD/ECF conforme caso.
  • Real: maior complexidade (LALUR/LACS, ECD/ECF completas, controles de créditos, inventários, ajustes).

Volatilidade de Resultado

  • Simples: previsível (receita); pouco sensível a margem.
  • Presumido: previsível pela base presumida; pode penalizar margens baixas.
  • Real: acompanha lucro efetivo; maior volatilidade, porém captura prejuízos e créditos.

Elegibilidade e Vedações

  • Simples: limite de receita bruta anual (atual), atividades vedadas específicas e regras do fator-R.
  • Presumido: permitido até o teto de receita anual; restrições para atividades financeiras e equiparadas.
  • Real: obrigatório para instituições financeiras e empresas acima de determinado limite de receita; disponível para qualquer porte por opção.

Impacto de ST / Monofásico

  • Simples: ajustes para itens monofásicos/PPM; pode perder competitividade em cadeias com ST elevada.
  • Presumido: PIS/COFINS cumulativo já embutido; atenção à ST estadual na formação de preço.
  • Real: regra geral sem crédito em itens monofásicos; análise fina de insumos evita acúmulo.

Planejamento de distribuição de lucros

  • Simples: distribuição isenta até o lucro contábil apurado/limites legais; escrituração recomendada para segurança.
  • Presumido: distribuição isenta até o lucro presumido/contábil conforme escrituração; excedentes podem ser tributados.
  • Real: maior controle e previsibilidade via lucro contábil; possibilidade de JCP conforme requisitos legais.

Quando cada regime tende a vencer

  • Simples: faturamento menor/médio com fator-R favorável; estrutura simples; baixa cadeia de créditos.
  • Presumido: margens médias/altas e despesas pouco creditáveis; previsibilidade trimestral.
  • Real: margens baixas/voláteis, alto custo creditável, necessidade de planejamento fino e aproveitamento de prejuízos.

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Comparativo: Lucro Presumido × Simples Nacional × Lucro Real

Eixos de análise: carga efetiva por margem, créditos de PIS/COFINS, complexidade, volatilidade, elegibilidade, impacto de ST/monofásico e distribuição de lucros.

📊 Carga efetiva típica por faixa de margem

  • Simples: alíquota vinculada à receita (anexos/fator-R). Pode ser vantajoso em faixas menores e com fator-R favorável; sensível à ST e monofásico.
  • Presumido: vantajoso em margens médias/altas e baixa despesa creditável, pela base presumida fixa.
  • Real: melhor em margens baixas/voláteis ou quando há custos creditáveis.

💰 Créditos de PIS/COFINS

  • Simples: sem créditos aproveitáveis (exceto monofásico/ST).
  • Presumido: cumulativo (3,65%), sem créditos — pode ser oneroso.
  • Real: não-cumulativo (9,25%), com créditos sobre insumos e serviços.

📚 Complexidade / Obrigações

  • Simples: menor complexidade (DAS único).
  • Presumido: médio nível — EFD, ECD, ECF conforme o caso.
  • Real: mais complexo — LALUR, ECD/ECF, controles de créditos e inventários.

📈 Volatilidade de Resultado

  • Simples: previsível pela receita.
  • Presumido: previsível pela base fixa; penaliza margens baixas.
  • Real: acompanha lucro efetivo; maior volatilidade, porém com compensações.

🧾 Elegibilidade e Vedações

  • Simples: restrito a atividades permitidas e limites de receita.
  • Presumido: até o teto de receita anual; vedações a financeiras.
  • Real: obrigatório a grandes empresas e instituições financeiras.

🏭 Impacto de ST / Monofásico

  • Simples: ajustes para monofásicos; perda de competitividade em ST alta.
  • Presumido: ST embutida no preço; atenção a PIS/COFINS cumulativo.
  • Real: regra geral sem crédito em itens monofásicos.

📊 Planejamento de distribuição de lucros

  • Simples: isento até o lucro contábil; escrituração recomendada.
  • Presumido: isento até o lucro presumido/contábil conforme escrituração.
  • Real: distribuição controlada via lucro contábil; possibilidade de JCP.

🏆 Quando cada regime tende a vencer

  • Simples: receita menor/média e fator-R favorável.
  • Presumido: margens médias/altas e baixa despesa creditável.
  • Real: margens baixas, alto custo creditável, necessidade de planejamento fino.

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Lucro Presumido — FAQ objetivo

Posso migrar para o Lucro Presumido no meio do ano?

Regra geral, a opção vale para todo o ano-calendário e é feita no início do ano. Exceções: início de atividades, exclusão do Simples Nacional ou eventos societários específicos — sempre com efeitos no trimestre de ocorrência.

Como funciona o adicional de IRPJ?

É 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre (equivalente a R$ 20.000 por mês).

Posso compensar prejuízos no Lucro Presumido?

Prejuízos contábeis não reduzem a base presumida. Você pode, porém, compensar retenções na fonte e saldos negativos via PER/DCOMP.

Receitas financeiras entram na base?

Para IRPJ/CSLL, não compõem a receita bruta para presunção. Em PIS/COFINS, no regime cumulativo (usual no LP), receitas financeiras em geral têm alíquota zero — ver exceções específicas.

LP permite JCP dedutível?

Não. Dedução de JCP é própria do Lucro Real. No LP, o JCP pago/creditado não é dedutível da base presumida.

Quais são os percentuais de presunção?

Ex.: 8% (comércio), 12% (indústria), 32% (serviços listados). A atividade define os percentuais aplicáveis.

Qual é o limite de receita para permanecer no LP?

Receita bruta no ano-calendário anterior até R$ 78 milhões (proporcional se menos de 12 meses).

E se eu ultrapassar o limite?

Torna-se obrigatório o Lucro Real no ano seguinte. Regras de proporcionalidade podem se aplicar em início de atividade.

ICMS e ISS mudam no LP?

As alíquotas e regimes são definidos por Estados e Municípios. A escolha do LP não altera, por si só, ICMS/ISS. Regras estaduais/municipais podem exigir regimes especiais ou mudar alíquotas.

Como ficam retenções na fonte (IRRF/CSRF)?

Podem ser compensadas com o IRPJ/CSLL/PIS/COFINS devidos. Excedentes podem ser restituídos/compensados via PER/DCOMP.

Aviso: regras estaduais e municipais podem alterar incidência/obrigações de ICMS e ISS — avalie o caso concreto.

Lucro Presumido — FAQ objetivo

❓Posso migrar para o Lucro Presumido no meio do ano?
Regra geral, a opção vale para todo o ano-calendário e é feita no início do ano. Exceções: início de atividades, exclusão do Simples Nacional ou eventos societários específicos — sempre com efeitos no trimestre de ocorrência.
💰Como funciona o adicional de IRPJ?
É 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre.
📊Posso compensar prejuízos no Lucro Presumido?
Prejuízos contábeis não reduzem a base presumida. Retenções e saldos negativos podem ser compensados via PER/DCOMP.
🏦Receitas financeiras entram na base?
Para IRPJ/CSLL, não. Em PIS/COFINS (cumulativo), receitas financeiras têm alíquota zero, salvo exceções.
📄LP permite JCP dedutível?
Não. Dedução de JCP é exclusiva do Lucro Real. No LP, o JCP não é dedutível da base presumida.
📈Quais são os percentuais de presunção?
Ex.: 8% (comércio), 12% (indústria), 32% (serviços). A atividade define o percentual aplicável.
💼Qual é o limite de receita para permanecer no LP?
Receita bruta até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior (proporcional se menos de 12 meses).
⚠️E se eu ultrapassar o limite?
Torna-se obrigatório o Lucro Real no ano seguinte, salvo exceções iniciais.
🧾ICMS e ISS mudam no LP?
As alíquotas dependem dos entes federativos. O LP não altera automaticamente ICMS/ISS.
🧮Como ficam retenções na fonte (IRRF/CSRF)?
Podem ser compensadas com tributos devidos ou restituídas via PER/DCOMP.

⚠️ Regras estaduais e municipais podem alterar incidência e obrigações — avalie o caso concreto.

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