Apuração trimestral de IRPJ/CSLL
Base presumida sobre a receita com recolhimento a cada trimestre, favorecendo previsibilidade de caixa.
O Lucro Presumido é um regime em que a base de cálculo do IRPJ/CSLL é determinada por um percentual presumido sobre a receita. É indicado quando a empresa opera com margens médias a altas e possui baixo aproveitamento de créditos. A apuração do IRPJ/CSLL é trimestral e o PIS/COFINS é cumulativo. Há limite de receita anual de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Em cenários de ticket médio elevado, margens estáveis e pouca tomada de crédito de insumos, tende a ser mais vantajoso.
Base presumida sobre a receita com recolhimento a cada trimestre, favorecendo previsibilidade de caixa.
Regra sem créditos amplos de insumos, típica de operações com poucos créditos a aproveitar.
Aplicável até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior.
Indicado para margens médias a altas e ticket médio consistente.
O Lucro Presumido é um regime em que a base de cálculo do IRPJ/CSLL é determinada por um percentual presumido sobre a receita. É indicado quando a empresa opera com margens médias a altas e possui baixo aproveitamento de créditos. A apuração do IRPJ/CSLL é trimestral e o PIS/COFINS é cumulativo. Há limite de receita anual de até R$ 78 milhões. Em cenários de ticket médio elevado, margens estáveis e pouca tomada de crédito de insumos, tende a ser mais vantajoso.
Base presumida sobre a receita com recolhimento a cada trimestre, favorecendo previsibilidade de caixa.
Regra sem créditos amplos de insumos, típica de operações com poucos créditos a aproveitar.
Aplicável até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior.
Indicado para margens médias a altas e ticket médio consistente.
Requisitos de enquadramento e hipóteses de impedimento, com base legal consolidada.
Limite anual para opção; verificar pro rata para início de atividade.
Base: IN RFB 1.700/2017, art. 59; Lei 9.718/1998, art. 13 (com redação da Lei 12.814/2013).
A atividade/natureza não pode se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade (vide vedações).
Base: Lei 9.718/1998, art. 14 (incisos).
Manifestada ao recolher a 1ª (ou única) quota do IRPJ do período.
Base: Lei 9.430/1996, art. 13; práticas consolidadas RFB.
Limite do ano anterior ajustado: R$ 6.500.000,00 × nº de meses em atividade.
Base: Lei 9.718/1998, art. 13, c/ redação da Lei 12.814/2013.
Bancos, caixas, financeiras, crédito imobiliário, corretoras/distribuidoras, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras, capitalização, previdência privada aberta.
Base: Lei 9.718/1998, art. 14, II.
Prestação cumulativa e contínua: gestão/assessoria de crédito, seleção de riscos, contas a pagar/receber, compra de direitos creditórios.
Base: Lei 9.718/1998, art. 14, VI; Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III, “d”.
Pessoas jurídicas com resultados no exterior.
Base: Lei 9.718/1998, art. 14, III.
Quando autorizada a fruição de incentivos fiscais específicos.
Base: Lei 9.718/1998, art. 14, IV.
Quem recolheu por estimativa no decorrer do ano entra no Lucro Real.
Base: Lei 9.718/1998, art. 14, V; Lei 9.430/1996, art. 2º.
Obrigatoriedade por porte (ajuste proporcional para início de atividade).
Base: Lei 9.718/1998, art. 14, I (Lei 12.814/2013); RFB — Perguntas & Respostas.
Securitizadoras: a vedação legal refere-se à securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. Securitizadoras de ativos empresariais (não enquadradas nessas espécies) têm entendimento doutrinário favorável à opção, mas há precedentes administrativos em sentido contrário. Avaliar caso a caso.
Atividades específicas & CNAE: valide o objeto social e CNAE para afastar equiparações (p. ex., operações que caracterizem factoring) e confirme a base de cálculo/regime de PIS/Cofins (IN RFB 1.911/2019) conforme a opção tributária.
Bases de presunção típicas: IRPJ (8% comércio/indústria; 16% transporte de passageiros; 32% serviços em geral; citar exceções usuais como combustíveis) e CSLL (12% comércio/indústria; 32% serviços). Alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre) e CSLL. PIS/COFINS cumulativo (0,65% e 3%). ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.
Base de presunção: 8%.
Base de presunção: 16%.
Base de presunção: 32% (exceções usuais, como combustíveis).
Base de presunção: 12%.
Base de presunção: 32%.
15% + adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre.
9% (regra geral; atividades financeiras têm regras próprias).
PIS 0,65% e COFINS 3%.
ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.
Bases de presunção típicas: IRPJ (8% comércio/indústria; 16% transporte de passageiros; 32% serviços em geral; citar exceções usuais como combustíveis) e CSLL (12% comércio/indústria; 32% serviços). Alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre) e CSLL. PIS/COFINS cumulativo (0,65% e 3%). ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.
Base de presunção: 8%.
Base de presunção: 16%.
Base de presunção: 32% (exceções usuais, como combustíveis).
Base de presunção: 12%.
Base de presunção: 32%.
15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre.
9% (regra geral; atividades financeiras têm regras próprias).
PIS 0,65% e COFINS 3%.
ISS/ICMS/IPI seguem regramentos próprios.
Segregar por comércio, indústria e serviços; identificar outras receitas (ex.: financeiras, aluguéis, ganhos eventuais) para tratamento específico.
Sobre a receita bruta do trimestre, aplicar os percentuais legais (ex.: 8% comércio/indústria; 32% serviços/profissões) para formar a base presumida.
Outras receitas (ex.: financeiras) compõem a base de IRPJ/CSLL pelo valor integral, somando-se à base presumida do trimestre.
IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês no trimestre. CSLL: 9% sobre a base (presunção + outras receitas).
Sobre a receita mensal (cumulativo): PIS 0,65% e COFINS 3%, via EFD-Contribuições e DARF mensal.
Abater IRRF, PIS/COFINS/CSLL retidos, estimativas e compensações habilitadas, conforme demonstrativos e DCTF/DCTFWeb aplicáveis.
PIS/COFINS: até aprox. dia 25 do mês seguinte. IRPJ/CSLL: até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.
Receita trimestral (serviços): R$ 300.000 | Receita financeira: R$ 2.000
Detalhe nuances por setor: serviços em geral (32%), transporte de passageiros (16%), comércio/indústria (8%/12%), revenda de combustíveis (percentuais específicos), e nota sobre “serviços hospitalares” quando caracterizados conforme legislação/jurisprudência. Traga atenção a monofásico/Substituição Tributária (impacto em PIS/COFINS/ICMS), receitas financeiras e contratos com retenções.
Detalhe nuances por setor: serviços em geral (32%), transporte de passageiros (16%), comércio/indústria (8%/12%), revenda de combustíveis (percentuais específicos), e nota sobre “serviços hospitalares” quando caracterizados conforme legislação/jurisprudência. Traga atenção a monofásico/Substituição Tributária (impacto em PIS/COFINS/ICMS), receitas financeiras e contratos com retenções.
Liste as principais obrigações: ECF (obrigatória), ECD (quando obrigada/optante — e recomendável para lastrear distribuição de lucros), EFD-Contribuições (PIS/COFINS cumulativos), eSocial, EFD-Reinf, DCTF/DCTFWeb, EFD-ICMS/IPI/ISS conforme atividade/local. Inclua visão de prazos, riscos (multas por atraso/omissão), e boas práticas (conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal).
Obrigatória no Lucro Presumido. Prazo conforme calendário anual da RFB. Risco: multas por atraso/omissão e inconsistências com ECD/DCTF.
Quando obrigada/optante; recomendável para lastrear distribuição de lucros. Prazo conforme calendário da RFB. Risco: glosas e impedimento de comprovação.
Periodicidade usualmente mensal. Risco: multas por atraso e inconsistências com faturamento/notas.
Envio em prazos por evento/competência. Risco: autuações trabalhistas/previdenciárias por omissões e prazos perdidos.
Complementar ao eSocial. Risco: divergências com DCTFWeb e créditos indevidos.
Declaração de débitos e créditos. Risco: multas por atraso e impedimento de CND.
Regras e prazos variam por UF/município e CNAE. Atenção a regimes especiais e GIA/DECLAN/DMED afins.
Organize envios mensais/anuais conforme calendário oficial da RFB e fiscos locais. Planeje folgas e feriados.
Atrasos/omissões geram multas e impedem CND. Mitigue com conciliação contínua e reconciliação entre obrigações.
Conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal e governança de prazos com dupla checagem.
ECF (obrigatória), ECD (quando obrigada/optante e recomendável para lastrear distribuição de lucros), EFD-Contribuições (PIS/COFINS cumulativos), eSocial, EFD-Reinf, DCTF/DCTFWeb, EFD-ICMS/IPI/ISS conforme atividade/local. Inclua visão de prazos, riscos (multas por atraso/omissão), e boas práticas (conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal).
Obrigatória no Lucro Presumido. Prazos conforme calendário anual da RFB. Risco: multas por atraso/omissão e inconsistências com ECD/DCTF.
Quando obrigada/optante; recomendável para lastrear distribuição de lucros. Prazos conforme calendário da RFB.
Periodicidade mensal. Risco: multas por atraso e inconsistências com faturamento/notas fiscais.
Envio conforme prazos por evento/competência. Risco: autuações por omissões e atrasos.
Complementar ao eSocial. Risco: divergências com DCTFWeb e créditos indevidos.
Declaração de débitos e créditos. Risco: multas por atraso e impedimento de CND.
Regras variam por UF/município e CNAE. Atenção a regimes especiais e declarações auxiliares.
Organize envios mensais/anuais conforme calendário oficial da RFB e fiscos locais. Planeje folgas e feriados.
Atrasos e omissões geram multas e impedem CND. Mitigue com conciliação contínua e conferência cruzada.
Conciliação mensal, trilhas de auditoria, documentação fiscal e governança de prazos com dupla checagem.
Regras práticas para estruturar pró-labore (com INSS do sócio e contribuição da empresa), garantir distribuição de lucros isenta até o lucro contábil (exige escrituração regular/ECD) e entender limites quando não há contabilidade completa. Panorama das retenções usuais: IRRF 1,5% em serviços profissionais (exemplificativo), CSRF 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) e ISS retido conforme legislação municipal, com orientação para gestão de créditos/compensações e conferência de NFS-e/NFe.
Defina pró-labore compatível com a função dos sócios. Evita autuações e sustenta recolhimentos previdenciários corretos.
Retenção previdenciária no pró-labore e contribuição da empresa conforme enquadramento. Parametrize folhas e guias.
Isenção condicionada à escrituração regular e ECD. Documente reservas e deliberações para suportar a distribuição.
Distribuições sem livros regulares podem ser limitadas e expor a empresa a glosa. Priorize escrituração mensal.
Quando aplicável, destaque a retenção na NFS-e e controle em relatório por tomador para compensação futura.
Retenção federal concentrada em serviços específicos. Lance no módulo federal para compensar com débitos próprios.
Regra varia por município e CNAE. Verifique CEPOM/CENE e se o imposto é devido no local do serviço.
Controle retenções por CNPJ tomador e período. Utilize PER/DCOMP Web ou rotinas municipais/estaduais aplicáveis.
Valide destaque das retenções, códigos de serviço e CFOP. Reconcilie com extratos e razão para evitar glosas.
Regras práticas para estruturar pró-labore (com INSS do sócio e contribuição da empresa), garantir distribuição de lucros isenta até o lucro contábil (exige escrituração regular/ECD) e entender limites quando não há contabilidade completa. Panorama das retenções usuais: IRRF 1,5% em serviços profissionais (exemplo), CSRF 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) e ISS retido conforme legislação municipal.
Defina pró-labore compatível com a função dos sócios. Evita autuações e garante recolhimentos previdenciários corretos.
Retenção previdenciária no pró-labore e contribuição patronal conforme o enquadramento. Parametrize folhas e guias.
Isenção condicionada à escrituração regular e ECD. Formalize reservas e deliberações para suportar a distribuição.
Distribuições sem escrituração podem ser limitadas e expor a empresa a glosas fiscais. Priorize contabilidade mensal.
Quando aplicável, destaque a retenção na NFS-e e controle para compensação futura.
Retenção federal concentrada em serviços específicos. Lance para compensar com débitos próprios.
Varia por município e CNAE. Verifique CEPOM/CENE e o local devido do imposto.
Controle retenções por tomador e período. Utilize PER/DCOMP Web ou rotinas municipais/estaduais.
Valide destaque das retenções e códigos fiscais. Reconcilie com extratos e razão.
Eixos de análise: carga efetiva por margem, créditos de PIS/COFINS, complexidade, volatilidade, elegibilidade/vedações, impacto de ST/monofásico e distribuição de lucros.
Precisa de um diagnóstico tributário personalizado para o seu caso?
Falar agora com um especialistaEixos de análise: carga efetiva por margem, créditos de PIS/COFINS, complexidade, volatilidade, elegibilidade, impacto de ST/monofásico e distribuição de lucros.
Precisa de um diagnóstico tributário personalizado para o seu caso?
Falar agora com um especialistaRegra geral, a opção vale para todo o ano-calendário e é feita no início do ano. Exceções: início de atividades, exclusão do Simples Nacional ou eventos societários específicos — sempre com efeitos no trimestre de ocorrência.
É 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre (equivalente a R$ 20.000 por mês).
Prejuízos contábeis não reduzem a base presumida. Você pode, porém, compensar retenções na fonte e saldos negativos via PER/DCOMP.
Para IRPJ/CSLL, não compõem a receita bruta para presunção. Em PIS/COFINS, no regime cumulativo (usual no LP), receitas financeiras em geral têm alíquota zero — ver exceções específicas.
Não. Dedução de JCP é própria do Lucro Real. No LP, o JCP pago/creditado não é dedutível da base presumida.
Ex.: 8% (comércio), 12% (indústria), 32% (serviços listados). A atividade define os percentuais aplicáveis.
Receita bruta no ano-calendário anterior até R$ 78 milhões (proporcional se menos de 12 meses).
Torna-se obrigatório o Lucro Real no ano seguinte. Regras de proporcionalidade podem se aplicar em início de atividade.
As alíquotas e regimes são definidos por Estados e Municípios. A escolha do LP não altera, por si só, ICMS/ISS. Regras estaduais/municipais podem exigir regimes especiais ou mudar alíquotas.
Podem ser compensadas com o IRPJ/CSLL/PIS/COFINS devidos. Excedentes podem ser restituídos/compensados via PER/DCOMP.
Aviso: regras estaduais e municipais podem alterar incidência/obrigações de ICMS e ISS — avalie o caso concreto.
⚠️ Regras estaduais e municipais podem alterar incidência e obrigações — avalie o caso concreto.