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- Solicitações, upload seguro, trilhas de tarefas e prazos com protocolo.
- Timeline fiscal e notificações acionáveis.
- Perfis de acesso e segregação de funções.
A Área Digital centraliza onboarding, fluxos societários, emissão fiscal orientada, automações e governança — tudo 100% online, com validade jurídica (ICP-Brasil), privacidade pela LGPD e aderência às obrigações federais (SPED, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, ECD/ECF) e municipais em geral (NFS-e/local ou Padrão Nacional).
KYB/KYC, matriz de poderes, perfis e permissões. Validação de identidade (ICP-Brasil A1/A3 ou gov.br conforme aplicável).
Códigos de serviço/CFOP/NCM/CST/CSOSN, regras por UF/município, retenções e documentoscopia.
Configuração para emissão de NFS-e/NF-e e credenciais para ambientes autorizadores.
Eventos de folha (eSocial), retenções (EFD-Reinf) e consolidação em DCTFWeb com monitoramento de prazos.
Entrega de ECD/ECF, reconciliações e trilhas de aprovação executiva.
Sim. A MP 2.200-2/2001 institui a ICP-Brasil e a Lei 14.063/2020 define níveis de assinatura.
A1 (arquivo) é prático para integrações; A3 (token/cartão) adiciona camada física.
Ambos coexistem; a emissão segue o ambiente adotado pelo município.
Desde 2025, migrou para eSocial/EFD-Reinf, refletindo na DCTFWeb.
Governança, Privacy by Design, registros de tratamento, controles de acesso, logs e riscos contínuos.
A **Área Digital** centraliza onboarding, fluxos societários, emissão fiscal orientada, automações e governança — tudo **100% online**, com validade jurídica (ICP-Brasil), **privacidade pela LGPD** e aderência às obrigações **federais** (SPED, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, ECD/ECF) e **municipais** em geral (NFS-e/local ou Padrão Nacional).
KYB/KYC, matriz de poderes, perfis e permissões. Validação de identidade (ICP-Brasil A1/A3 ou gov.br conforme aplicável).
Códigos de serviço/CFOP/NCM/CST/CSOSN, regras por UF/município (sem depender de um município específico), retenções e documentoscopia.
Configuração para emissão de NFS-e/NF-e e credenciais para ambientes autorizadores.
Eventos de folha (eSocial), retenções (EFD-Reinf) e consolidação em DCTFWeb com monitoramento de prazos.
Entrega de ECD/ECF, reconciliações e trilhas de aprovação executiva.
Sim. A MP 2.200-2/2001 institui a ICP-Brasil e a Lei 14.063/2020 define níveis de assinatura. Para obrigações fiscais e societárias, aplicamos os níveis e certificados compatíveis com cada processo.
A1 (arquivo) é prático para integrações e automações; A3 (token/cartão) adiciona camada física. A seleção depende do seu modelo de operação, segurança e integrações.
Ambos coexistem; a emissão segue o ambiente adotado pelo município. A Área Digital parametriza regras e layouts de forma geral, sem depender de uma cidade específica.
Para fatos a partir de 2025, a entrega migrou para eSocial/EFD-Reinf, com reflexos na DCTFWeb, conforme normativos da RFB.
Governança por políticas, Privacy by Design, registros de tratamento, minimização de dados, controles de acesso, logs e avaliações de risco contínuas.