Simples Nacional
O que é, quem pode entrar e quais tributos estão no DAS

Regime tributário unificado que simplifica a arrecadação de ME e EPP, concentrando até 8 tributos em uma guia mensal — o DAS.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para empresas de menor porte que unifica a apuração e o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única (DAS).

ME ≤ R$ 360 mil EPP ≤ R$ 4,8 mi Regras de opção

Quem pode optar

ME (≤ R$ 360 mil/ano) e EPP (≤ R$ 4,8 milhões/ano), observados impedimentos legais e CNAE.

Vantagens

Unificação de tributos, menos burocracia, guia única e alíquotas progressivas.

Atenção

Nem toda atividade se beneficia. Avaliação técnica evita exclusões e escolhas inadequadas.

Simples Nacional

Listei de forma clara as atividades impeditivas, os CNAEs ambíguos (Anexos VI e VII) e as exigências para optar. ℹ️

Atividades impeditivas (exemplos)

  • Instituições financeiras, factoring, securitizadoras, cooperativas de crédito.
  • Importação/industrialização de cigarros, bebidas alcoólicas, armas, explosivos e afins.
  • Locação de imóveis próprios com intermediação financeira/imobiliária impeditiva.
  • Sociedade por ações (S.A.) e participação impeditiva em outra pessoa jurídica.
  • Atividades vedadas por CNAE listadas no Anexo VI.

A lista é taxativa por CNAE no Anexo VI. Se seu código constar lá, a opção é vedada.

CNAEs ambíguos (Anexo VII)

Há códigos CNAE que abrangem atividade permitida e impeditiva ao mesmo tempo.

  • É possível optar se a empresa exercer somente as atividades permitidas.
  • É essencial descrever o objeto social e comprovar a prática apenas de atividades permitidas.
  • Consulte a relação oficial no Anexo VII.

Revisar notas explicativas do CNAE e contratos com suporte técnico contábil.

Exigências para optar

  • Regularidade fiscal: sem débitos com Fazendas Públicas (salvo exigibilidade suspensa).
  • CNPJ e inscrições (municipal/estadual) ativas e regulares.
  • Ausência de vedações por atividade (CNAE) ou natureza societária.
  • Limite de receita bruta dentro do regime.
  • Demais requisitos no Manual (Perguntas e Respostas).

Dica Real: regularize pendências antes da janela de opção para evitar indeferimento.

Simples Nacional 2025
Limites × Sublimites e efeitos no ICMS/ISS

Limite geral: R$ 4,8 milhões/ano. Sublimite 2025: R$ 3,6 milhões para todos os Estados e DF (fonte oficial).

Até R$ 3,6 mi

ICMS e ISS permanecem no DAS. Siga declarando no PGDAS-D.

R$ 3,6 a 4,32 mi

Excesso até 20%: ICMS/ISS por fora do DAS a partir do ano seguinte.

Acima de R$ 4,32 mi

Excesso > 20%: efeito no mês seguinte — ICMS/ISS por fora imediatamente.

Acima de R$ 4,8 mi

Ultrapassa o limite geral: exclusão do Simples; todos tributos fora do regime.

🧭 Planejamento

Monitore a receita dos últimos 12 meses para prever quando ICMS/ISS saem do DAS.

💡 PGDAS-D

O sistema sinaliza a ultrapassagem e o mês de início da apuração “por fora”.

📑 Obrigações

Ao sair do DAS para ICMS/ISS, cuide de inscrição, apuração e guias no Estado/Município.

🧮 Custos

Haverá mais rotinas (GIA, EFD, guias) — considere isso no seu fluxo de caixa.

Simples Nacional Anexos I–V: o que cada um tributa

Mapa rápido de enquadramento para comércio, indústria e serviços, com destaque ao Anexo IV (CPP patronal fora do DAS) e nota sobre retenções/ISS.

Fonte: Serviços e Informações do Brasil

Anexo I — Comércio

  • Base: vendas
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS + ICMS (partilhado)
  • CPP integrada ao DAS

Anexo II — Indústria

  • Base: produção
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS + ICMS
  • CPP integrada ao DAS

Anexo III — Serviços

  • Base: prestação
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS + ISS
  • CPP integrada ao DAS

Anexo IV — Serviços ⚠️ Alerta

  • Base: prestação
  • CPP 20% fora do DAS
  • Possíveis retenções INSS/ISS

Anexo V — Serviços (Fator R)

  • Base: prestação
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS + ISS
  • CPP integrada ao DAS

SIMPLES NACIONAL
Tabelas oficiais + alíquota efetiva

Fórmula oficial: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12. ℹ️

Anexo I — Comércio

Tabela oficial — alíquota nominal e parcela a deduzir
Faixa RBT12 (R$) Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.000,004,00%–
2ª180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Fonte: Tabela oficial vigente (Receita/Res. CGSN 140) – consolidações 2025.

Exemplo prático

  1. RBT12 × alíquota nominal =
  2. Menos a parcela a deduzir =
  3. Alíquota efetiva =
Partilha (Faixa 1)
IRPJ 5,50%
CSLL 3,50%
Cofins 12,74%
PIS 2,76%
CPP 41,50%
ICMS 34,00%
A distribuição varia por faixa/atividade. Exibimos a Faixa 1 para referência rápida.

Anexo II — Indústria

Tabela oficial — alíquota nominal e parcela a deduzir
FaixaRBT12 (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.000,004,50%–
2ª180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Fonte: Tabela oficial vigente (Res. CGSN 140) – consolidações 2025.

Exemplo prático

  1. RBT12 × alíquota nominal =
  2. Menos a parcela a deduzir =
  3. Alíquota efetiva =
Partilha (Faixa 1)
IRPJ 5,50%
CSLL 3,50%
Cofins 11,51%
PIS 2,49%
CPP 37,50%
ICMS 32,00%
IPI 7,50%
Faixa 1 para referência; há ajustes na 6ª faixa.

Anexo III — Serviços

Tabela oficial — alíquota nominal e parcela a deduzir
FaixaRBT12 (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.000,006,00%–
2ª180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Fonte: Tabela oficial vigente (Res. CGSN 140) – consolidações 2025.

Exemplo prático

  1. RBT12 × alíquota nominal =
  2. Menos a parcela a deduzir =
  3. Alíquota efetiva =
Partilha (Faixa 1)
IRPJ 4,00%
CSLL 3,50%
Cofins 12,82%
PIS 2,78%
CPP 43,40%
ISS 33,50%

Anexo IV — Serviços

Tabela oficial — alíquota nominal e parcela a deduzir
FaixaRBT12 (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.000,004,50%–
2ª180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Fonte: Tabela oficial vigente (Res. CGSN 140) – consolidações 2025.

Exemplo prático

  1. RBT12 × alíquota nominal =
  2. Menos a parcela a deduzir =
  3. Alíquota efetiva =

Obs.: no Anexo IV, a CPP patronal (20%) não integra o DAS (recolhida fora).

Partilha (Faixa 1)
IRPJ 18,80%
CSLL 15,20%
Cofins 17,67%
PIS 3,83%
ISS 44,50%

Anexo V — Serviços

Tabela oficial — alíquota nominal e parcela a deduzir
FaixaRBT12 (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªaté 180.000,0015,50%–
2ª180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Fonte: Tabela oficial vigente (Res. CGSN 140) – consolidações 2025.

Exemplo prático

  1. RBT12 × alíquota nominal =
  2. Menos a parcela a deduzir =
  3. Alíquota efetiva =
Partilha (Faixa 1)
IRPJ 25,00%
CSLL 15,00%
Cofins 14,10%
PIS 3,05%
CPP 28,85%
ISS 14,00%

Fator R no Simples:

Fator R = FS12 / RBT12. Se ≥ 28,00% → Anexo III; se < 28,00% → Anexo V. 📏 Regra de truncamento

Sua empresa tem início de atividade (menos de 12 meses)?

Simples Nacional
Simulador de DAS (educativo)

Calcule a alíquota efetiva e a partilha por tributo/ente com base em Receita Brulta, Anexo, Fator R e ST/retenções. PGDAS-D é o sistema oficial.

Cálculo educativo segundo PGDAS-D (2018+). PGDAS-D é a fonte oficial.

Parâmetros

  • Anexo/Faixa—
  • Fator R—
  • Alíquota nominal—
  • Parcela a deduzir (PD)—
  • Alíquota efetiva—

Valores (R$)

  • DAS teórico—
  • Abatimentos—
  • DAS devido—

Partilha por tributo/ente

Tributo%R$

* Aplica teto do ISS (5%) quando previsto e III/V automático por Fator R (≥ 28% ⇒ III; < 28% ⇒ V). Para apuração oficial, utilize o PGDAS-D.

Simples Nacional Consulta de Optantes

Resultado aparecerá aqui, sem sair do site. ⓘ

Simples Nacional Obrigações acessórias do optante

Checklist enxuto, com rotinas e prazos críticos do regime. Tudo pronto para você executar sem ruído.

PGDAS-D mensal

Transmita as informações do mês anterior e gere o DAS no portal oficial.

DEFIS anual

Informe dados econômicos e fiscais do ano-calendário para manter a regularidade do Simples.

DTE-SN comunicações

Mantenha o DTE-SN ativo e conferido: comunicações oficiais chegam por aqui.

Checklist rápido

  1. PGDAS-D transmitido — até o dia 20 do mês seguinte. Ver prazo oficial
  2. DAS gerado e pago — mesmo prazo da transmissão. Emitir DAS
  3. DEFIS anual enviada — conforme calendário. Como enviar
  4. DTE-SN conferido — comunicações lidas e baixadas. Acessar DTE-SN

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