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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documentos da futura Empresa:

Razão Social

Atividade Empresarial

Capital Social

IPTU atual

Documentos Pessoais:

CNH|RG Digital

Última declaração do IRPF

Comprovante de Endereço

Carteira Profissional (Caso tenha)

Certidão de Nascimento ou Casamento

Dúvidas Frequentes

Como funciona a abertura de empresa?

O processo de abertura acontece após a reunião com o contador responsável, seja ela virtual ou presencial.  Ao definir o melhor cenário para sua empresa, o processo de registro pode ser feito de forma digital ou presencial, ficando a seu critério. 

Você não precisa necessariamente adquirir um endereço fiscal. Caso haja um endereço iptu com área construída disponível, fazemos a viabilidade de uso de solo neste endereço para verificar se está apto para a atividade pretendida. 

Exceto pelo MEI, todas as empresas precisam de um contador para responder por sua contabilidade perante o governo. Declaração de impostos, balanços, folha de pagamento: tudo precisa ser assinado por um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Além da obrigatoriedade prevista em lei, o contador garante que sejam pagos apenas os impostos realmente devidos e que a empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.

É totalmente possível abrir sua empresa na comodidade da sua casa. Nesta modalidade, o processo de abertura é realizado pela Real e você não precisa sair de casa em nenhuma etapa do processo. A abertura sem sair de casa está disponível apenas todo o Brasil, com exceção dos municípios que ainda não foram integrados com o Governo Federal.

O valor da Taxa Protocolo e da DARE variam de acordo com a natureza jurídica e o porte empresarial da empresa. A média atual das taxas em processos presenciais é de R$400,00 a R$ 800,00 dependendo do Estado, enquanto nos processos digitais, por conta da isenção da Taxa Protocolo, o valor devido permeia entre R$200,00 e R$500,00. 

O valor do serviço de folha de pagamento varia de acordo com a quantidade de funcionários registrados na empresa, sendo levado em consideração um maior percentual de desconto para cada novo funcionário que a empresa registre. 

O MEI (Microempreendedor Individual) pode ser desenquadrado principalmente quando:

  1. Fatura acima de R$ 81.000 por ano (valor anual da receita bruta).
  2. Contrata mais de um empregado.
  3. Atua em atividades não permitidas para MEI.

Em caso de desenquadramento, o MEI precisa se formalizar em outra categoria de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O certificado digital é uma ferramenta que permite que empresas emitam nota fiscal, assinem documentos e façam transações em ambientes online. Seu uso tem total validade jurídica e é obrigatório para emissão de notas fiscais eletrônicas. 

Pró-labore é a remuneração que o gestor, ou sócio de uma empresa, tem direito e é muitas vezes confundido com o salário. Através do pró-labore o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência social. 

A hora de investir no sucesso da sua empresa é agora .

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